quarta-feira, 22 de dezembro de 2010
"Feliz Natal e um produtivo 2011"
Meus amigos e amigas, última postagem de 2010, só para desejar um Feliz Natal e um 2011 repleto de novos e fantásticos projetos, de cinema e de vida. Fiquem com Deus. Muitas realizações esperam por nós no ano que está para começar. Sucesso a todos. Não esqueçam de jogar na mega sena da virada, e se alguém de vocês ganhar, por favor, torne-se um mecenas. É sério. Forte abraço a todos. Obrigado 2010. Esse foi um ano muito bom, muitas sementes foram plantadas.
segunda-feira, 6 de dezembro de 2010
"Gato na Árvore Filmes anuncia novo projeto de longa-metragem"
Olá, pessoal, depois da produção do longa-metragem/documentário 23.11.1967: Documentos do Caso Clodimar Pedrosa Lô, cujo lançamento nos cinemas será em Março de 2011 pela Rede Cinesystem de Cinemas nas cidades de Maringá, Porto Alegre, Campinas e São José dos Campos (as demais cidades da rede estão em negociação), a Gato na Árvore Filmes anuncia seu próximo projeto de longa-metragem, o filme Pequenos Segredos Sujos, uma colcha de retalhos construída a partir de diversas histórias e personagens que se inter-relacionam expondo as várias facetas da personalidade humana, revelando e ocultando segredos íntimos e sujos.
O projeto foi aprovado pela Ancine - Agência Nacional do Cinema - e a publicação no Diário Oficial saiu hoje. A captação de recursos começa no exercício de 2011. As filmagens - em plataforma de captura digital - estão programadas para 2012, ainda sem locações definidas. O elenco principal está sendo definido e em breve será divulgado neste blog. O filme será produzido e dirigido por Eliton Oliveira, que também assina o roteiro. Na produção também estão os produtores Everton Matte (do Rio de Janeiro) e Orlando Mendes (de São Paulo).
O projeto utiliza a Lei do Audiovisual - Lei nº. 8.685/93 - e seus artigos 1º e 1º-A. Empresas patrocinadoras podem investir no filme abatendo integralmente o valor patrocinado no IR até o limite de 3% através da aquisição de Certificados de Investimento Audiovisual, emitidos pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários -, tornando-se coprodutores e cotistas do filme.
Pessoas Jurídicas tributadas com base no lucro real ainda podem lançar tal valor como despesa operacional dedutível do IR, bastando que o investidor recolha para a Receita Federal o imposto devido já deduzido do percentual legalmente permitido e, até a data da entrega da declaração adquira os Certificados de Investimento Audiovisual da obra cinematográfica por ele escolhida. Com este investimento a empresa patrocinadora gerará uma economia financeira imediata de cerca de 25% do valor investido.
O filme Pequenos Segredos Sujos abre ainda precedente para diversas formas de merchandising de produtos para seus patrocinadores. Cada uma destas formas de merchandising serão estudadas cuidadosamente e inseridas no roteiro do filme.
Segue abaixo a publicação da aprovação do projeto no DOU - Diário Oficial da União:
DELIBERAÇÃO No- 226, DE 1o- DE DEZEMBRO DE 2010
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições
legais elencadas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº.
22/2009, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de
23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº.
2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo,
para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da
comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º
da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma
prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
10-0464- Pequenos Segredos Sujos
Processo: 01580.043082/2010-46
Proponente: E. J. de Oliveira Produções Cinematográficas
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 11.113.394/0001-00
Valor total do orçamento aprovado: R$ 997.517,76
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93:
R$ 546.705,17
Banco: 001- agência: 2445-7 conta corrente: xx.xxx-x
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93:
R$ 400.000,00
Banco: 001- agência: 2445-7 conta corrente: xx.xxx-x
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 377,
realizada em 24/11/2010.
Prazo de captação: até 31/12/2010.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
O projeto foi aprovado pela Ancine - Agência Nacional do Cinema - e a publicação no Diário Oficial saiu hoje. A captação de recursos começa no exercício de 2011. As filmagens - em plataforma de captura digital - estão programadas para 2012, ainda sem locações definidas. O elenco principal está sendo definido e em breve será divulgado neste blog. O filme será produzido e dirigido por Eliton Oliveira, que também assina o roteiro. Na produção também estão os produtores Everton Matte (do Rio de Janeiro) e Orlando Mendes (de São Paulo).
O projeto utiliza a Lei do Audiovisual - Lei nº. 8.685/93 - e seus artigos 1º e 1º-A. Empresas patrocinadoras podem investir no filme abatendo integralmente o valor patrocinado no IR até o limite de 3% através da aquisição de Certificados de Investimento Audiovisual, emitidos pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários -, tornando-se coprodutores e cotistas do filme.
Pessoas Jurídicas tributadas com base no lucro real ainda podem lançar tal valor como despesa operacional dedutível do IR, bastando que o investidor recolha para a Receita Federal o imposto devido já deduzido do percentual legalmente permitido e, até a data da entrega da declaração adquira os Certificados de Investimento Audiovisual da obra cinematográfica por ele escolhida. Com este investimento a empresa patrocinadora gerará uma economia financeira imediata de cerca de 25% do valor investido.
O filme Pequenos Segredos Sujos abre ainda precedente para diversas formas de merchandising de produtos para seus patrocinadores. Cada uma destas formas de merchandising serão estudadas cuidadosamente e inseridas no roteiro do filme.
Segue abaixo a publicação da aprovação do projeto no DOU - Diário Oficial da União:
DELIBERAÇÃO No- 226, DE 1o- DE DEZEMBRO DE 2010
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições
legais elencadas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº.
22/2009, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de
23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº.
2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo,
para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da
comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º
da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma
prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
10-0464- Pequenos Segredos Sujos
Processo: 01580.043082/2010-46
Proponente: E. J. de Oliveira Produções Cinematográficas
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 11.113.394/0001-00
Valor total do orçamento aprovado: R$ 997.517,76
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93:
R$ 546.705,17
Banco: 001- agência: 2445-7 conta corrente: xx.xxx-x
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93:
R$ 400.000,00
Banco: 001- agência: 2445-7 conta corrente: xx.xxx-x
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 377,
realizada em 24/11/2010.
Prazo de captação: até 31/12/2010.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
"Prorrogação do artigo 1º da Lei do Audiovisual"
Olá, amigos, vou transcrever aqui matéria que li no site do Ministério da Cultura / CTAV (segue o link para quem quiser checar: http://www.ctav.gov.br/2010/12/02/comissao-prorroga-lei-do-audiovisual/) a respeito da prorrogação ou não do artigo 1º da Lei do Audiovisual, que pode decretar ou não o fim de um dos mais importantes mecanismos de fomento do cinema nacional. Leiam. Eu estou assustado. Muitos produtores estão. Estou com o projeto de longa-metragem "Pequenos Segredos Sujos" aprovado na Ancine, hoje saiu a publicação dessa aprovação no DOU - Diário Oficial da União, e por enquanto estou aguardando as próximas notícias para enfim efetivar o registro do projeto na CVM - Comissão de Valores Mobiliários.
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Comissão prorroga Lei do Audiovisual
Dedução de impostos para investimento em audiovisual se estenderá até 2016
Publicado em 02 de dezembro de 2010
por Manaíra Carneiro
A Comissão de Educação e Cultura aprovou na quarta-feira (1) o Projeto de Lei 7674/10, do Senado, que estende até 2016 os mecanismos de incentivo à atividade cinematográfica previstos na Lei do Audiovisual (8.685/93). Atualmente, os incentivos valem somente até o exercício fiscal de 2010.
Segundo a lei, os contribuintes podem deduzir do imposto de renda os valores de investimentos feitos em obras audiovisuais cinematográficas de produção independente. Para tanto, o contribuinte deve adquirir no mercado de capitais, em ativos previstos em lei e autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVMAutarquia federal responsável pela regulação, autorização e fiscalização do mercado de capitais no País (aplicações em portfólio, mercado futuro, bolsa de valor, etc.), quotas representativas de direitos de comercialização das referidas obras. Os projetos de produção precisam ter sido previamente aprovados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine).
Na avaliação da relatora, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), a indústria do audiovisual não pode prescindir de recursos públicos e incentivos fiscais, mesmo considerando o crescimento do cinema nacional nos últimos anos. Ela afirmou que a maioria dos 80 filmes brasileiros lançados este ano receberam algum tipo de participação financeira oficial.
Ela lembrou que críticos e especialistas da área são “unânimes em concordar que a Lei do Audiovisual foi a grande responsável pela retomada do cinema brasileiro”. A lei foi sancionada em 1993, dois anos depois da Lei Rouanet (8.313/91), que também prevê incentivos à cultura.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
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Comissão prorroga Lei do Audiovisual
Dedução de impostos para investimento em audiovisual se estenderá até 2016
Publicado em 02 de dezembro de 2010
por Manaíra Carneiro
A Comissão de Educação e Cultura aprovou na quarta-feira (1) o Projeto de Lei 7674/10, do Senado, que estende até 2016 os mecanismos de incentivo à atividade cinematográfica previstos na Lei do Audiovisual (8.685/93). Atualmente, os incentivos valem somente até o exercício fiscal de 2010.
Segundo a lei, os contribuintes podem deduzir do imposto de renda os valores de investimentos feitos em obras audiovisuais cinematográficas de produção independente. Para tanto, o contribuinte deve adquirir no mercado de capitais, em ativos previstos em lei e autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVMAutarquia federal responsável pela regulação, autorização e fiscalização do mercado de capitais no País (aplicações em portfólio, mercado futuro, bolsa de valor, etc.), quotas representativas de direitos de comercialização das referidas obras. Os projetos de produção precisam ter sido previamente aprovados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine).
Na avaliação da relatora, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), a indústria do audiovisual não pode prescindir de recursos públicos e incentivos fiscais, mesmo considerando o crescimento do cinema nacional nos últimos anos. Ela afirmou que a maioria dos 80 filmes brasileiros lançados este ano receberam algum tipo de participação financeira oficial.
Ela lembrou que críticos e especialistas da área são “unânimes em concordar que a Lei do Audiovisual foi a grande responsável pela retomada do cinema brasileiro”. A lei foi sancionada em 1993, dois anos depois da Lei Rouanet (8.313/91), que também prevê incentivos à cultura.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
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